São Josemaria Escrivá. Fundador do Opus Dei
 

Prelatura do Opus Dei

Apresentamos umas palavras do actual Prelado do Opus Dei D. Javier Echevarria sobre o significado da erecção do Opus Dei como Prelatura pessoal da Igreja Católica *.

O documento pontifício pelo qual, a 28 de Novembro de 1982, foi erigida a Prelatura do Opus Dei, com bula exarada a 19 de Março de 1983, não era mais do que a realização daquilo que São Josemaria, acompanhado por inúmeras pessoas de todos os ambientes – de modo especial, já nos primeiros tempos, os pobres e os doentes – pediu durante tanto tempo à Santíssima Trindade, com o fim de confirmar a eficácia do serviço pastoral e apostólico que o Opus Dei era chamado a desempenhar, por vontade de Deus, na Igreja Católica. Muito significativamente o sublinhou o Romano Pontífice ao começar o texto da Constituição Apostólica com as palavras: ut sit! (que seja!), as mesmas que – durante muitos anos - o Fundador elevou diariamente, como jaculatória dirigida à Virgem Santíssima: Domina, ut sit! (Senhora que seja!)

Nos primeiros momentos de vida do Opus Dei, São Josemaria não teve pressa em obter da autoridade competente, um estatuto jurídico-canónico para a criatura que Deus tinha feito germinar na sua alma a 2 de Outubro de 1928. Desde o primeiro momento, de facto, com o beneplácito do Bispo de Madrid-Alcalá, o saudoso D. Leopoldo Eijo y Garay, a quem o nosso Fundador tinha constantemente informado sobre o desenvolvimento da Obra; compreendendo por sua vez, com a sua grande sensibilidade jurídica, que não existia na doutrina católica então vigente uma roupagem adequada para o Opus Dei, São Josemaria preferiu esperar, impregnando de oração, de expiação e de trabalho essa necessária espera.

Muito expressivas deste seu modo de proceder são umas palavras - entre outras tantas - que pronunciou em Outubro de 1966, durante uma reunião familiar em Roma. Poucos meses antes, a 6 de Agosto, o Papa Paulo VI tinha promulgado o Motu Proprio Ecclesiae Sanctae, onde - na aplicação de alguns decretos do Concílio Vaticano II - se delineava a figura jurídica das prelaturas pessoais ad peculiaria opera pastoralia perficienda (para levar a cabo obras pastorais peculiares) contemplada pelos decretos Presbyterorum Ordinis, n. 10, e Ad gentes, n. 20. Mons. Escrivá advertia que «primeiro surge a vida; depois, a norma». E acrescentava, referindo-se expressamente ao iter jurídico do Opus Dei: «eu não me encerrei num canto a pensar a priori que roupagem se deveria dar ao Opus Dei. Quando nasceu a criatura, então sim, vestimo-la; como Jesus Cristo que ‘coepit facere et docere’ (Act 1, 1), primeiro fazia e depois ensinava. Nós tivemos a água, e depois traçámos o canal. Nem por um momento pensei abrir uma azenha antes de contar com a água. A vida, no Opus Dei, foi sempre à frente da forma jurídica. Por isso a forma jurídica tem de ser como um fato à medida» (São Josemaria Escrivá, Palavras numa reunião familiar, 24-X-1966).

Passados dezassete anos depois de ter pronunciado estas palavras, esse fato à medida chegaria, pela misericórdia de Deus e com a intercessão da Virgem Santíssima, mediante a promulgação da Constituição Apostólica Ut sit. Mas já desde 1935, quando o desenvolvimento do trabalho apostólico impelia a ir para outras cidades e países, São Josemaria tinha in mente a convicção de que a solução jurídica adequada à realidade eclesial do Opus Dei estava na linha da jurisdição pessoal.

Foi longo o iter jurídico: um itinerário que não teve mais remédio do que andar por sítios inexplorados, porque não havia caminho que fosse plenamente conforme com o carisma recebido pelo Fundador do Opus Dei. Quanto o surpreendeu o comentário de um elevado eclesiástico em Roma, quando D. Álvaro del Portillo chegou em 1946, para acelerar por encargo do Padre a aprovação pontifícia do Opus Dei! ‘Os senhores chegaram com um século de antecipação’, ouviu como resposta D. Álvaro. Mas não era possível esperar mais. Anos depois, rememorando esses momentos, São Josemaria escreveu: «a Obra aparecia, ao mundo e à Igreja, como uma novidade. A solução jurídica que procurava, como impossível. Mas, minhas filhas e meus filhos, não podia esperar que as coisas fossem possíveis (…). Era necessário tentar o impossível. Urgiam-no milhares de almas que se entregavam a Deus na sua Obra, com a plenitude da nossa dedicação, para fazer apostolado no meio do mundo» (São Josemaria Escrivá, Carta 5-I-1961, n. 19).

Com efeito, como fruto da actividade sacerdotal de São Josemaria, milhares de pessoas de todas as condições e sem mudarem de estado sentiam-se chamadas por Deus para viverem em toda a sua radicalidade a vocação cristã: a procurarem a identificação com Jesus Cristo e a difundirem a chamada universal à santidade e ao apostolado entre pessoas de todas as classes sociais. E isto com um espírito específico, o que Deus tinha comunicado ao Fundador do Opus Dei a 2 de Outubro de 1928; um espírito que ensina a procurar Cristo, a encontrá-Lo, a ter intimidade com Ele e a torná-Lo conhecido nas circunstâncias quotidianas da existência, de modo concreto no trabalho profissional e no cumprimento dos deveres quotidianos.

Hoje em dia penetrou na consciência da Igreja a convicção de que todos os fiéis são igualmente chamados à perfeição da caridade. Mas, então, nos anos 30 e 40, as coisas não se entendiam assim. A mensagem do Opus Dei encontrava obstáculos, que tinham as suas raízes na doutrina católica vigente, reflexo da mentalidade dominante; estavam ainda longe os tempos do Concilio Vaticano II. A intuição sobrenatural de São Josemaria fundamentava-se na tradição da Igreja mais genuína, porque estava contida no Evangelho. Vinha dizer ao fiel corrente, ao leigo e ao sacerdote secular: aí, no teu lugar, sem sair do teu ambiente, o Senhor chama-te a viver em plenitude a vocação cristã, com o teu trabalho profissional, mediante o cumprimento dos teus deveres de estado, estás a colaborar para informar com a luz e a seiva de Cristo toda a sociedade. Uma vida corrente, oferecida a Deus, dá sempre frutos.

O espírito e a mensagem de São Josemaria são hoje - já o são há anos - uma realidade viva no seio da Igreja e na existência pessoal de muitos cristãos que, com o seu esforço por os difundir e pô-los em prática, contribuem para a evangelização constante da sociedade civil.

Sinto o dever filial de manifestar uma vez mais, em nome de todos os fiéis da prelatura e no meu próprio, o profundo agradecimento ao Santo Padre João Paulo II, pela sua compreensão e os seus desvelos de Bom Pastor, que tornaram possível a adequada solução institucional do Opus Dei.

Nesta comemoração, é lógico que tenhamos muito presente também a figura de D. Álvaro del Portillo, a quem coube a alegria e a responsabilidade - onus et honor - de conduzir à feliz conclusão dos desejos do Fundador: a obtenção do estatuto de prelatura para o Opus Dei, como figura jurídica especialmente congruente com o seu carisma e a sua inspiração originários. Com efeito, como assinala o Santo Padre na Constituição Apostólica Ut sit, «desde o que o Concílio Vaticano II introduziu no ordenamento da Igreja (…), a figura das Prelaturas pessoais para a realização de tarefas pastorais peculiares, viu-se com clareza que tal figura se adaptava perfeitamente ao Opus Dei», como «organismo apostólico composto por sacerdotes e leigos, tanto homens como mulheres, que é ao mesmo tempo orgânico e indiviso, isto é, como uma instituição dotada de espírito, de fim, de regime e de formação» (João Paulo II, Const. Apost. Ut sit, 28-XI- 1982, proémio -AAS 75 [1983] 423-)


Não temos tempo para nos determos a ilustrar com que fidelidade à mente e às instruções do Fundador levou D. Álvaro a cabo o seu encargo; com quanta fortaleza defendeu a natureza própria do Opus Dei; com que constância e paciência percorreu um caminho cheio de dificuldades.

Para terminar, quereria invocar de novo a ajuda da Santíssima Virgem, Mãe da Igreja, Mãe do Opus Dei, para que continue a proteger com a sua intercessão esta porção do Povo de Deus (…). Deste modo não ficará defraudada a esperança da Igreja, que - como se lê no proémio da Constituição Apostólica Ut sit - «dirige os seus cuidados maternais e a sua atenção para o Opus Dei com o fim de que sempre seja um instrumento apto e eficaz da missão salvífica que a Igreja leva a cabo para a vida do mundo» (João Paulo II, Const. Apost. Ut sit, proémio –AAS 75 [1983] 423-).

* Discurso do Prelado no acto académico sobre a Const. ap. Ut sit, no Ateneu Pontifício da Santa Cruz, Roma (1-IV-1998), publicado em: Romana, n. 26.


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